Assessoria de Comunicação e Imprensa – ASCOM

Coordenadora-Geral: Jocilene Oliveira Pastana
Coordenadora executiva: Maria do Socorro Bragança Bruno
Endereço: Bairro Sudam I, rua Otaviano Santos, nº 2288
Atendimento: Segunda a Sexta-feira – 08h às 14h
Contato: (93) 99123-4722
E-mail: [email protected]
E-mail (Demandas da Imprensa): [email protected]
E-mail (Diário Oficial): [email protected]

Competências

MISSÃO

A Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASCOM) desempenha atividades de coordenação político – administrativo, com instituições, municípios, câmaras de vereadores, pessoalmente ou através dos órgãos ou instituições que os representem. Tem responsabilidade desta coordenar e supervisionar as comunicações oficiais do Executivo Municipal e suas relações com a imprensa. Além disso, é de responsabilidade da ASCOM os setores do Cerimonial, Processamento de dados e Secretarias especiais.

COMPETE À ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA:

  • Fazer os registros relativos as audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou que tenha interesse o Prefeito e coordenar as providências a elas relacionadas; adotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento das solenidades programadas, inclusive emitindo os convites;
  • Estabelecer e definir estratégias de comunicação com o público, imprensa e meios de comunicação; organizar os eventos oficiais e pronunciamentos do Prefeito Municipal;
  • Coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida, a produção do material gráfico e de áudio visual dos órgãos e entidades da administração municipal;
  • Preparar a expedição dos atos normativos e decisórios de competência do Prefeito, promovendo a respectiva publicação e preservação;
  • Preparar a súmula dos assuntos técnicos e administrativos que o Prefeito deseja tratar com os Secretários Municipais;
  • Elaborar, diariamente, clipping sobre os assuntos divulgados pela imprensa a respeito do Município;
  • Realizar cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Administração Municipal;
  • Fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contrato com empresas terceirizadas (publicidade, serviços de terceiros).
Acessibilidade