Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente – SEMMA

Secretário: Jorge Cley Silva dos Santos
Endereço: Bairro Aparecida, rua Abel Figueiredo, n° 651 – CEP 68377-430
Horário de Atendimento: 08h às 14h – Segunda a Sexta-feira
Contato: 
Disque Denúncias: (93) 99155-9804
E-mail: semma@altamira.pa.gov.br

MISSÃO

Promover políticas públicas, nas áreas ambientais e turísticas, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável, com ampla participação da população de Altamira.

VISÃO

Ser um instrumento referencial no Pará, no ordenamento e planejamento das ações turísticas e ambientais proporcionando o desenvolvimento com bases sustentáveis.

OBJETIVOS DA SECRETARIA

Planejar e coordenar a Gestão Ambiental e Turística no município.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Promover políticas públicas voltadas para o desenvolvimento regional;
  • Aprimorar o conhecimento técnico dos servidores da SEMAT;
  • Desenvolver a educação ambiental e cultural no município;
  • Manutenção das atividades da SEMAT;
  • Desenvolver o potencial turístico e ambiental do município.

ADMINISTRATIVO/PROTOCOLO

  • Receber, conferir e proceder à triagem de correspondências, processos e demais documentos administrativos;
  • Redigir e proceder à digitação de documentos oficiais (ofício, memorando, fax etc.);
  • Movimentar processos aos setores pertinentes.

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

  • Coordenar, programar, orientar e participar de ações de licenciamento, vistorias e fiscalizações ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com outros setores do município ou ainda com os órgãos ambientais, estaduais e federais, conforme a legislação vigente.

AÇÕES

  • Realizar diligências para averiguação ou apuração de agressões cometidas contra a flora e a fauna, bem como apurar ações ilícitas nas atividades que provoquem poluição/degradação no meio ambiente ou que envolvam ações de biopirataria;
  • Multar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais e empresas por cometimento a infrações ambientais, apreender produtos e subprodutos, objetos e instrumentos resultantes ou utilizados na prática de agressão ambiental;
  • Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por objetivo a exploração de produtos oriundos dos recursos naturais renováveis;
  • Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de exploração dos recursos naturais renováveis.
  • Elaborar relatórios e preencher formulários de fiscalização, de forma concisa e legível, circunstanciando os fatos averiguados com informações objetivas e fazendo o enquadramento legal específico, evitando a perda do impresso ou a nulidade da autuação.
  • Coordenar, programar, orientar e realizar vistorias, bem como elaborar relatórios técnicos ou pareceres em processos relativos ao licenciamento ambiental;
  • Elaborar medidas de compensação ambiental;
  • Acompanhar e avaliar a recuperação de ecossistema ou áreas degradadas.
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