Secretário: Jorge Cley Silva dos Santos
Endereço: Bairro Aparecida, rua Abel Figueiredo, n° 651 – CEP 68377-430
Horário de Atendimento: 08h às 14h – Segunda a Sexta-feira
Contato:
Disque Denúncias: (93) 99155-9804
E-mail: semma@altamira.pa.gov.br
MISSÃO
Promover políticas públicas, nas áreas ambientais e turísticas, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável, com ampla participação da população de Altamira.
VISÃO
Ser um instrumento referencial no Pará, no ordenamento e planejamento das ações turísticas e ambientais proporcionando o desenvolvimento com bases sustentáveis.
OBJETIVOS DA SECRETARIA
Planejar e coordenar a Gestão Ambiental e Turística no município.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Promover políticas públicas voltadas para o desenvolvimento regional;
- Aprimorar o conhecimento técnico dos servidores da SEMAT;
- Desenvolver a educação ambiental e cultural no município;
- Manutenção das atividades da SEMAT;
- Desenvolver o potencial turístico e ambiental do município.
ADMINISTRATIVO/PROTOCOLO
- Receber, conferir e proceder à triagem de correspondências, processos e demais documentos administrativos;
- Redigir e proceder à digitação de documentos oficiais (ofício, memorando, fax etc.);
- Movimentar processos aos setores pertinentes.
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
- Coordenar, programar, orientar e participar de ações de licenciamento, vistorias e fiscalizações ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com outros setores do município ou ainda com os órgãos ambientais, estaduais e federais, conforme a legislação vigente.
AÇÕES
- Realizar diligências para averiguação ou apuração de agressões cometidas contra a flora e a fauna, bem como apurar ações ilícitas nas atividades que provoquem poluição/degradação no meio ambiente ou que envolvam ações de biopirataria;
- Multar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais e empresas por cometimento a infrações ambientais, apreender produtos e subprodutos, objetos e instrumentos resultantes ou utilizados na prática de agressão ambiental;
- Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por objetivo a exploração de produtos oriundos dos recursos naturais renováveis;
- Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de exploração dos recursos naturais renováveis.
- Elaborar relatórios e preencher formulários de fiscalização, de forma concisa e legível, circunstanciando os fatos averiguados com informações objetivas e fazendo o enquadramento legal específico, evitando a perda do impresso ou a nulidade da autuação.
- Coordenar, programar, orientar e realizar vistorias, bem como elaborar relatórios técnicos ou pareceres em processos relativos ao licenciamento ambiental;
- Elaborar medidas de compensação ambiental;
- Acompanhar e avaliar a recuperação de ecossistema ou áreas degradadas.