O Município de Altamira/PA, por sua Procuradoria Geral, vem esclarecer acerca da decisão liminar proferida no último dia 02 de junho, nos autos do Mandado de Segurança de nº 0802491-33.2021.8.14.0005, em tramite na 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira/PA, ação impetrada pela CONSTRUTORA LORENZONI LTDA.
Esta Procuradoria informa que foi cientificada formalmente dos termos da decisão liminar, no final da tarde desta segunda-feira, diferentemente do que afirmaram alguns veículos de comunicação.
Nesse sentido, esclarece que o Mandado de Segurança é um remédio que se destina a proteger direito líquido e certo contra violação ou ameaça de violação por parte de autoridade pública ou por quem esteja no exercício de função desta natureza. Ocorre que a impetrante, especificamente quanto ao referido certame, não sofreu violação alguma, e sim, declara insatisfação em não se sagrar vencedora e, por consequência, buscou meios de alcançar sua pretensão, apresentando frágeis argumentos à justiça.
A Procuradoria Geral do Município informa, ainda, que tem preparado resposta eficiente e resoluta no âmbito deste processo judicial, e tem expectativa de no mais curto espaço de tempo, resolver a questão, para dar continuidade aos trabalhos de melhoria das vias públicas do nosso Município.