Foi encaminhado na terça-feira (13), pela prefeitura de Altamira à Câmara Municipal, o Projeto de Lei (PL 019/2021) que dá nova redação ao Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais de Altamira, atualizando diversos pontos de acordo com as reformas constitucionais promovidas nos últimos anos.
Com a aprovação do PL que altera e atualiza o texto de alguns artigos da Lei Municipal nº 1.767, de 02 de outubro de 2007, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a um estágio probatório no período de 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliados, incluindo os servidores estáveis que forem aprovados em outros concursos públicos.
O que além disso será alterado, é permissão da ausência ao serviço sem qualquer prejuízo ao servidor, com pedido de ausência com antecedência de 72 horas, sendo um dia para doação de sangue e três dias (não cumulativos) a cada 12 meses, desde que não tenha faltado ao serviço e seja comprovado pela Divisão de Recursos Humanos.
E, também, por sete dias consecutivos em razão de casamento ou falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
O que se altera ainda é o artigo 145, que prevê que além dos vencimentos e das vantagens previstas em Lei, serão concedidas gratificações e adicionais para os servidores, sendo:
I – Gratificação de cargo em comissão fixado o limite de 60% dos vencimentos do cargo, estando previsto o valor não ser incorporado a remuneração do servidor.
II – Gratificação natalina paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, correspondendo a 1/12 sobre a soma da média das remunerações, disponíveis também para os servidores que sejam exonerados, proporcional aos meses trabalhados.
III – Gratificação por regime especial de trabalho para o servidor que precisar trabalhar em tempo integral com gratificação entre 20% e 80%, ou por dedicação exclusiva podendo variar entre 50% e 100% dos vencimentos.
IV – Gratificação por produtividade, estimulando as atividades dos servidores que ocupam cargos nas áreas de tributação, arrecadação e fiscalização fazendária.
V – Adicional por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos de serviço, observando o limite de 35%.
VI – Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas podendo o servidor que fizer jus ao valor, optar por algum deles, não sendo cumulativo.
VII – Adicional pela prestação de serviço extraordinário, sendo um acréscimo de 50% do valor da hora normal, quando executados nos dias úteis e 100% quando executados nos sábados, domingos e feriados.
VIII – Adicional noturno, que prevê para os servidores que atuem das 22h às 05h do dia seguinte, computando-se o valor de cada hora (52 minutos e 30 segundos), acrescidas de 25%.
Essas medidas irão permitir a valorização e o reconhecimento dos servidores públicos que prestam serviço para a prefeitura municipal de Altamira.