A Prefeitura de Altamira, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri), torna público o período de inscrição para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS), na condição de Beneficiários Fornecedores, para fornecer gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e Unidades Recebedoras, para receber doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar.
As inscrições foram prorrogadas e podem ser realizadas até o dia 19/04/2024, na Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri), localizada na rua Osterno de Alencar Maia, n ° 81, no bairro Jardim Independente II, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das principais políticas públicas de incentivos à agricultura familiar, integrando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar (CISAM) e tem como objetivo de incentivar a agricultura familiar e promover o acesso à alimentação.
“O Programa também abrange o público que é atendido pela rede social assistencial, por equipamentos de saúde público e privado. Então, o PAA é basicamente para incentivar a agricultura familiar e promover o acesso à alimentação”, afirma Gleyce Melo, coordenadora do programa em Altamira.
Ainda segundo Gleyce Melo, “O programa é realizado por meio de mecanismos de comercialização de produtos da agricultura familiar. É feita a compra desses produtos, que vai incentivar a valorização da produção local e vai destinar esses produtos gratuitamente às pessoas que não têm acesso direto a uma alimentação saudável, e que essas pessoas que estão em segurança alimentar e nutricional também. Então, o programa é basicamente para incentivar a agricultura familiar e promover o acesso à alimentação”, afirma.
Se enquadram como Beneficiários Fornecedores:
- Agricultores familiares com inscrição ativa no Cadastrado Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) e que possuam Número de Identificação Social (NIS) – CadÚnico.
Documentos necessários para agricultores familiares:
(a) RG;
(b) CPF;
(c) Comprovante de Residência;
(d) DAP/CAF principal e do Extrato;
(e) Número de Identificação Social (NIS) – Cadúnico.
Em Altamira, o programa irá atender 31 agricultores familiares e prioriza a participação de mulheres, destinando um percentual de 50% para a participação deste público.
Se enquadram como Unidades Recebedoras:
- Rede socioassistencial:
(a) CRAS;
(b) CREAS;
(c) CENTRO POP;
(d) equipamento que oferte serviço de acolhimento a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados ou abrigamento temporário em situações de emergência ou calamidade pública e entidades; e
(e) organizações de assistência social privadas, sem fins lucrativos, que estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
- Equipamentos Públicos e Sociais de Segurança Alimentar e Nutricional:
(a) restaurantes populares;
(b) cozinhas comunitárias geridas pelo poder público;
(c) cozinhas populares e solidárias geridas pela sociedade civil, credenciadas junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
(d) banco de alimentos;
(e) estruturas públicas ou conveniadas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores, no âmbito das redes públicas de educação, de justiça e de segurança; e
(f) estabelecimentos de saúde que ofertem serviços pelo SUS e estabelecimento de saúde de direito privado que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social (CEBAS).
- Entidade de atendimento governamentais e não governamentais que ofertem alimentação a seus beneficiários e possuam acompanhamento de conselhos municipais, estaduais ou nacionais de políticas temáticas.
Documentos necessários para as unidades recebedoras, quando for o caso:
- Cópia do comprovante de CNPJ;
- Cópia do comprovante de endereço da Unidade Recebedora;
- Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do responsável legal pela Entidade;
- Cópias do Alvará de Funcionamento vigente;
- Cópias do Alvará Sanitário vigente;
- Cópia do Estatuto Social e da Ata de posse da atual Diretoria;
- Comprovante de Inscrição da Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, ou Conselho competente;
- Certidões Negativas (FGTS, municipal, estadual e federal);
- Comprovante de Inscrição no INEP;
- Comprovante do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).