Secretaria Municipal de Educação elabora nota explicativa sobre os avanços na área de educação da rede municipal de ensino

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Em respeito à população apresentamos Nota Explicativa com o fito de evidenciar os principais avanços na valorização do magistério, ampliação e implementação de atividades voltadas à melhoria da educação pública, bem como providências que precisam ser adotadas para encerramento deste ano letivo de 2022, conforme a seguir:

  1. HORA-ATIVIDADE.

A teor do §4º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, restando 1/3 (um terço) ou 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para a chamada hora-atividade, que é o tempo incluído na carga horária do professor para a elaboração de estudos, planejamento e avaliação, a qual pode ser utilizada fora ou no local das horas-aulas, a depender de regulamento da Secretaria de Educação.

Não obstante, o disposto na Legislação Federal e, também, na Municipal a respeito das horas-atividades de 33,33% (1/3), no ano de 2013, o SINTEPP acordou com a Gestão da Educação à época que estas seriam de apenas 20% (vinte por cento), sendo os demais 13.33% indenizados até o final do primeiro mandato daquele governo (2016). Entretanto, como houve reeleição, esta situação anômala somente foi corrigida no atual mandato, mais precisamente neste exercício financeiro de 2022, nesta Gestão da Educação.

Portanto, somente neste Ano Letivo de 2022 as horas-atividades passaram a ser de 33,33% (1/3) da carga horária do professor – embora tenha sido instituída nestes termos juntamente com o piso salarial do magistério nos idos anos de 2008 -, evidenciando o retorno da valorização dos profissionais do magistério e da legalidade no sistema municipal de educação.

  1. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.

No dia 07 de fevereiro de 2022, o Governo Federal fixou o Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei Federal nº 11.738/2008, art. 2º) no valor de R$3.848,29 (três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) para jornada de 40 horas semanais, atualizando o piso anterior em 33,24%, conforme Portaria nº 67/2022 do MEC.

É sabido e ressabido que muitos municípios brasileiros se insurgiram quanto ao percentual de atualização e ao valor fixado para este ano letivo, inclusive ameaçando os profissionais do magistério com medidas administrativas e judiciais visando o NÃO pagamento do novo piso salarial.

No caso deste Município de Altamira, o Governo concedeu reajuste de 38,60% para os profissionais do magistério – e não apenas atualização -, fixando no montante de R$4.000,00 (quatro mil reais) o piso salarial municipal, isto muito pouco após a partilha de saldo do FUNDEB/70%.

Dessa forma, mais uma vez se comprovou com atitudes e fatos os esforços da atual Gestão na direção da merecida valorização dos professores da rede municipal de ensino neste Ano Letivo de 2022.

  1. PROGRAMA CREDLIVRO MUNICIPAL

A Prefeitura de Altamira instituiu em 2022 o Programa CredLivro Municipal, um benefício no valor de R$ 200,00 foi distribuído para cada educador adquirir livros, visando contribuir com a sua formação continuada. Como também um incentivo à leitura e um investimento na qualidade do ensino na rede pública municipal de Educação em Altamira. Cerca de R$ 300 mil foram injetados na economia do município.

O valor é anual e deve ser usado apenas para aquisição de livros pedagógicos ou literários de acordo com a área de atuação dos professores, beneficiando também diretores, vice-diretores e coordenadores. Mais uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Altamira de investimento na valorização dos servidores municipais do magistério.

  1. CURSINHO POPULAR. PROJETO MANUS. SUPERVISÃO ESCOLAR MILITAR. PROJETO ESPERANÇA.

No atual mandato e ano letivo, não poderíamos deixar de rememorar os avanços trazidos para educação municipal com a ampliação e implementação de atividades/projetos como o Cursinho Popular de Altamira, a Supervisão Escolar Militar, Projeto de Primeiro Emprego Manus e o retorno do Projeto Esperança, que juntos atenderam centenas de adolescentes e jovens, seja com a melhor preparação para o ENEM, aprimoramento de valores morais cívicos com moral e civismo ou com atividades voltadas para o esporte, lazer e a capacitação daqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

  1. OUTRAS AÇÕES E ATIVIDADES VOLTADAS À MELHORIA DA EDUCAÇÃO.

Para além dos projetos e atividades, exemplificados neste documento, somam-se outros que demandaram significativo investimento de recursos públicos da área da educação, como aqueles investidos:

a) na expansão do suporte na educação especial, com a ampliação da equipe de profissionais e o investimento na melhoria dos espaços de AEE;

b) na implementação da Lei nº 13.935/2019 e da Lei Municipal nº 3.373/2022, que possibilitou a criação da Divisão de Atendimento Psicossocial, garantindo atendimento nas áreas urbanas, no campo, nas Resex, nas áreas ribeirinhas e nas áreas Indígenas;

c) na ampliação da oferta de atendimento da Educação Escolar Indígena e consequentemente, ampliação de novos espaços escolares e o aumento de número de servidores;

d) na manutenção e ampliação da Frota de Transporte Escolar e da equipe de profissionais; e,

e) na reforma e construção de escolas e aquisição de equipamentos.

  1. ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO.

A NOTA TÉCNICA CONJUNTA ASCONT E ASSEJUR, que segue anexa à presente, evidenciou a necessidade premente de ainda neste exercício adotar providências para atendimento dos rígidos percentuais de controle existentes na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, também, para que os recursos financeiros previstos sejam suficientes para liquidar as despesas essenciais como o pagamento dos vencimentos/remuneração dos profissionais da educação, inclusive o 13º salário. Nesse sentido, a SEMED já determinou várias medidas de ajuste fiscal e contenção de gastos/despesas.

Para atender a essas imposições legais, são indispensáveis os bons préstimos do Conselho Municipal de Educação no sentido de alterar o Calendário Letivo de 2022 (Resolução nº 18, de 2022), iniciado no dia 09 de fevereiro, para que o encerramento se dê no dia 02/12/2022 para as Creches e no dia 14/12/2022 para Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), garantido a recuperação paralela (ver calendário em anexo), conforme permissivo contido no inciso I do art. 24 da Lei Federal nº 9.394/96, que transcrevo:

I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (grifo nosso – Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017).

É importante destacar que, ao longo deste ano, a SEMED orientou que a recuperação e reforço devem ser constantemente trabalhados pelos professores e acompanhados pela Coordenação Pedagógica, em consonância com a Resolução CME/ATM nº 061, de 2021, que dispõe:

Art. 1º. Adota o Currículo Continuum assegurando a todos os alunos a garantia dos objetivos e direitos de aprendizagens não consolidados em 2020 e 2021 ao longo do ano letivo de 2022, podendo se estender a 2023. (O grifo enfatiza que a manutenção do Currículo Continuum ainda será parte do direcionamento da política educacional deste município para minimizar a desigualdade educacional estabelecida durante os anos anteriores).

Vale ressaltar, ainda, que as aprendizagens são desenvolvidas a curto, médio e longo prazo, podendo se consolidar nos anos subsequentes. Assim, a garantia ao direito do aluno na recomposição das aprendizagens vem sendo concedida ao longo do ano letivo de 2022. Nesse processo de planejamento foi elaborado o Plano de Recuperação das Aprendizagens e o Currículo de Recuperação das Aprendizagens pautados no diagnóstico de aprendizagem realizado no início deste ano letivo pelos professores em suas respectivas escolas e turmas. Como se trata de recomposição das aprendizagens este planejamento se estende aos próximos anos letivos, devendo ser adaptado a cada realidade escolar.

Destarte, para o cumprimento de dias letivos, faz se necessária a adoção de 7 sábados, totalizando 197 dias letivos efetivados. Estes poderão ser trabalhados e orientados por meio de atividades de estudos dirigidos, como também realizar ações que constem no Projeto Político Pedagógico da Escola.

De forma compensatória, serão garantidas aos professores efetivos 7 folgas em dias úteis, no período do dia 22 a 30 de dezembro/22 que realizaram o cumprimento do dia letivo no sábado. Além dessas folgas, eles usufruirão do recesso regular de 15 dias, previsto em lei, no período de 02 a 16 de janeiro de 2023.

Considerando que os alunos do 9º ano estarão na Rede Estadual de Ensino em 2023 será realizado na primeira semana de dezembro/22, em três dias no contraturno, o projeto Rodas de Conversas sobre o Ensino Médio. Esses três dias serão contabilizados para complementação dos 200 dias letivos do ano de 2022. O projeto tem como finalidade estreitar os impactos dessa mudança da etapa escolar do Ensino Fundamental ao Ensino Médio, como também enfatizar, uma das competências da BNCC, o “Trabalho e Projeto de Vida”, considerada unidade curricular no Documento Curricular do Ensino Médio do Estado do Pará. De acordo com a BNCC, essa competência deve ser um eixo que deve ser trabalhado desde os anos iniciais do Ensino Fundamental e concluída no Ensino Médio.

Aos demais alunos, os três dias não contemplados no calendário, para cumprimento dos 200 dias letivos, serão recompensados na proposta de calendário do ano letivo de 2023.

  1. CONCLUSÃO.

Ante o exposto ao longo desta Nota Explicativa, conclui-se que para além das medidas de austeridade já adotadas pela SEMED no sentido de assegurar o cumprimento das metas fiscais, orçamentárias e financeiras, é imperioso que o encerramento do ano letivo de 2022 se dê no dia 14 de dezembro do corrente, sem prejuízo nos dias letivos.

NOTA TÉCNICA CONJUNTA ASCONT E ASSEJUR

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