Os focos de incêndios nas áreas urbana e rural têm sido uma preocupação crescente em Altamira e a Secretaria Municipal de Gestão do Meio Ambiente (SEMMA) está liderando os esforços para proteger nosso meio ambiente natural e responsabilizar quem comete esses crimes ambientais. Trabalhando em conjunto com órgãos estaduais e federais, a SEMMA está lançando investigações para identificar e punir os responsáveis por esses incêndios devastadores.
Em colaboração com órgãos estaduais e federais de fiscalização ambiental, a SEMMA está ativamente envolvida na monitorização e investigação de casos de incêndios florestais em toda Altamira. Esses esforços combinados destacam o compromisso de proteger a população e o meio ambiente da destruição ocasionada pelos incêndios ilegais. Buscando o apoio da população, a SEMMA disponibilizou dois números denúncias de incêndios florestais irregulares. As denúncias podem ser feitas pelos números (93) 99137-0471 e (93) 99220-6137.
Dados do Programa de Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Ambientais (INPE), que monitoram focos de incêndio em todo o país por satélites, revelam que Altamira foi o município com o maior número de focos de incêndio no Pará, tanto na zona urbana quanto na rural, no último mês de agosto. Foram 1.335 focos de incêndio, representando 19,9% do total. Apesar desse desafio, a SEMMA tem trabalhado incansavelmente para combater essa prática criminosa.
“A preservação ambiental em Altamira deve ser uma responsabilidade compartilhada por todos nós. Estamos determinados a enfrentar esse aumento no número de focos de incêndio na cidade com parcerias sólidas e aplicação rigorosa da lei. Temos feito ações de fiscalização em parceria com órgãos do Estado e Governo Federal para identificar os responsáveis e contamos com o apoio da população. Apenas assim vamos proteger o município diante das mudanças climáticas e cuidar dos moradores”, declarou o titular da SEMMA, Ubirajara Junior.
No âmbito do Município, cabe a aplicação de multas com valores que variam de acordo com a gravidade do crime ambiental cometido. Considera-se infração muito grave: Utilizar ou provocar fogo de forma que cause danos as formações vegetais, nas áreas verdes públicas e particulares ou florestadas, nas encostas, nas praias, na orla fluvial, nos afloramentos rochosos e nas ilhas do Município de Altamira.
“A SEMMA está determinada em sua missão de conter essa atividade criminosa, invocando o Artigo 241, que considera infração muito grave o uso ou provocação de fogo que cause danos às formações vegetais em nosso município”, finaliza Ubirajara Junior.