Prefeitura de Altamira se manifesta juridicamente sobre interdição no trecho urbano da BR-230

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A Prefeitura de Altamira, por sua Procuradoria-Geral, vem a público manifestar-se acerca do bloqueio realizado por manifestantes no trecho da BR-230 (Transamazônica) entre o KM 631,50 e o KM 642,00 – perímetro urbano do município, no último dia 20 (segunda-feira) e esclarecer o seguinte:

Encontra-se em tramitação processo administrativo federal nº 50602.001513/2019-45, que tem como objeto a transferência da área ao Município de Altamira, contudo, sem a devida conclusão e, por via de consequência, sem que tenham sido transferidas a este ente municipal as obrigações referentes a Rodovia que permanecem de responsabilidade do DNIT e União. Ou seja, não há que se falar em responsabilidade municipal, mas sim federal.

Ademais, destaca-se que de acordo com artigos 81 e 82 da Lei Federal nº10.233/2001, cabe ao DNIT o dever de administração, conversação e manutenção das rodovias federais, entendimento legal que, inclusive, ganhou relevo e ratificação no processo judicial nº 1001983-11.2022.4.01.3903 que tramita na Subseção Judiciária Federal de Altamira, promovido pelo Município de Altamira visando a desobstrução da via e outras atribuições que são afetas ao DNIT e, como tal, manter ainda a garantia da trafegabilidade, o que de fato ainda não ocorreu, por omissão do ente federal, o que motivou este Município a promover a medida judicial acima mencionada.

A Prefeitura de Altamira entende, por ora, que não há responsabilidade municipal sobre o trecho do contorno urbano da BR-230, por ausência de formalização de Termo Cessão entre o Município e o DNIT, permanecendo o perímetro incorporado ao patrimônio da União, merecendo assim, a complementação das obrigações vindicadas por parte dos entes federais para que se possam seguir as tratativas administrativas existentes, e tão logo sejam realizadas, será o momento apropriado para que o ente municipal receba formalmente o trecho, até lá cabe ao DNIT a competência para atender as reivindicações existentes.

Por fim, a Procuradoria Geral do Município esclarece que todas as medidas judicias já foram tomadas para que o trecho seja desobstruído e o DNIT assuma as obrigações que são de sua competência.

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