Lei n° 3.348 de 03 de setembro de 2021, dispõe sobre a obrigatoriedade de Hospital e maternidade no município de Altamira fornecerem aos pais orientações de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de copos estranhos e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.

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Lei n° 3.348 de 03 de setembro de 2021 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de Hospital e maternidade no município de Altamira fornecerem aos pais orientações de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de copos estranhos e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências).

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