Lei n°3.351 de 03 de setembro de 2021 (Fica estabelecido que igrejas e templos de qualquer vertente religiosa são considerados como atividade essencial, para efeitos de políticas públicas, no município de Altamira, inclusive em tempo de calamidade pública).
Lei n°3.351 de 03 de setembro de 2021 (Fica estabelecido que igrejas e templos de qualquer vertente religiosa são considerados como atividade essencial, para efeitos de políticas públicas, no município de Altamira, inclusive em tempo de calamidade pública).
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