Lei n°3.351 de 03 de setembro de 2021 (Fica estabelecido que igrejas e templos de qualquer vertente religiosa são considerados como atividade essencial, para efeitos de políticas públicas, no município de Altamira, inclusive em tempo de calamidade pública).

0

Lei n°3.351 de 03 de setembro de 2021 (Fica estabelecido que igrejas e templos de qualquer vertente religiosa são considerados como atividade essencial, para efeitos de políticas públicas, no município de Altamira, inclusive em tempo de calamidade pública).

Clique aqui para visualizar

COMPARTILHE

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade