Lei n°3.351 de 03 de setembro de 2021 (Fica estabelecido que igrejas e templos de qualquer vertente religiosa são considerados como atividade essencial, para efeitos de políticas públicas, no município de Altamira, inclusive em tempo de calamidade pública).

0

Lei n°3.351 de 03 de setembro de 2021 (Fica estabelecido que igrejas e templos de qualquer vertente religiosa são considerados como atividade essencial, para efeitos de políticas públicas, no município de Altamira, inclusive em tempo de calamidade pública).

Clique aqui para visualizar

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade